Acerca das modalidades de protesto de títulos e documentos de dívida previstas na Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas).
II. Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
III. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

Está correto o que se afirma em: