O Ministério Público ajuizou ação de improbidade em desfavor de Mariuxa, em decorrência da prática de improbidade que causou lesão ao erário, nos termos do Art.9º, XII, da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei º 14.230/2021, em decorrência de atos praticados em julho de 2025 no exercício de suas atribuições como titular de serviços notariais e de registro de determinado estado da Federação.
Considerando que foi pleiteada a decretação da indisponibilidade dos bens de Mariuxa nos respectivos autos, é correto afirmar, à luz do disposto no mencionado diploma legal, que: