Um oficial do Registro Público recusou o registro de contrato imobiliário de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a sua celebração por meio de instrumento particular.
Irresignado com esse entendimento, o apresentante do título avaliou a possibilidade de impetrar mandado de segurança contra a referida recusa, tendo concluído corretamente que: