José, comerciante, demonstrou interesse em reconhecer a paternidade socioafetiva de João, maior e capaz, filho da sua companheira, com quem dispõe de estreitos vínculos de amor e afeto. Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: