José, maior e capaz, pretende redigir testamento cerrado, em observância às formalidades legais. Assim, o particular tomou conhecimento de que o testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que a aprovação dos testamentos cerrados é uma competência dos: