Em 2025, ao reconhecerem a existência de uma emergência climática que exige ações imediatas e eficazes, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiram o Parecer Consultivo 32. O documento estabelece um marco jurídico e político inédito na região, ao determinar que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de proteção ambiental sob a perspectiva dos direitos humanos. Para muitos analistas, o parecer reconhece os chamados “direitos da natureza”, uma vez que os juízes sustentaram que ela possui o direito a existir, manter seus ciclos ecológicos e regenerar-se. O voto defende, ainda, que os direitos da natureza são complementares aos humanos.
Adaptado de https://www.jota.info/coberturas-especiais/
O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe: