Caio, casado com Amélia sob o regime da comunhão parcial de bens, afiança contrato locatício que tinha como inquilina sua mãe, Eunice. Como ela nunca se entendeu com a nora, Amélia se recusa a conceder a outorga uxória.
Ocorre que, tempos depois, Eunice deixa de pagar os aluguéis e o credor consegue, judicialmente, a penhora do imóvel onde residem Caio e Amélia, bem de família que era de propriedade exclusiva do cônjuge varão.

Nesse caso, a penhora é: