Fábio pede certidão que conteria dados sensíveis de sua falecida mãe. O responsável pela serventia, que assumia interinamente, nega-se a fornecê-la, ao fundamento de que não poderia passar dados sensíveis de terceiros e que, se o atendesse, esse vazamento poderia resultar em sua responsabilização regressiva, inclusive por danos morais presumidos.


Fábio, a seu turno, pondera que:



I. o tabelião, mero interino, não é considerado controlador e, portanto, a ele não caberia a decisão sobre tratamento de dados;



II. a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica a pessoas falecidas; e



III. o mero vazamento de dados pessoais sensíveis, por si só, não gera danos morais presumidos (in re ipsa).




Nesse caso, está(ão) correta(s) apenas a(s) seguinte(s) ponderação(ões):