O PROCON municipal de uma comarca do Estado de Mato Grosso do Sul instaurou, de ofício, dois procedimentos administrativos sancionatórios, com base em reiteradas reclamações de consumidores. O primeiro procedimento foi instaurado em face da operadora de plano de saúde Vida Eterna, para apurar recusa sistemática e indevida de cobertura de tratamentos de urgência. O segundo procedimento teve como alvo o Ofício de Registro de Imóveis da comarca, acusado de cobrar emolumentos em valores superiores aos previstos em tabela legal e de não prestar informações claras aos usuários. Ao final, o PROCON aplicou multas administrativas a ambas as entidades, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Inconformadas, ambas ajuizaram ações anulatórias. A operadora Vida Eterna sustentou que somente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderia fiscalizar e aplicar sanções, por ser órgão regulador específico do setor. O tabelião do Ofício de Registro de Imóveis, por sua vez, alegou que os serviços notariais e registrais não se submetem ao CDC, sendo fiscalizados exclusivamente pela Corregedoria-Geral de Justiça.


Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: