Um devedor, pretendendo provar que o credor se recusara a receber um pagamento, requereu ao tabelião de notas que lavrasse um documento atestando esse fato. Afirmou que tal prova se prestaria para embasar uma eventual e futura ação de consignação em pagamento. Assim, o tabelião de notas lavrou uma ata notarial declarando ter presenciado, no local estabelecido para o pagamento, a recusa do credor em receber o valor devido e dar a quitação do débito ao devedor.

Nesse cenário, é correto afirmar que a ata notarial lavrada: