O tabelião de notas recebeu um pedido de inventário extrajudicial em que havia, dentre os herdeiros, uma criança com 11 anos de idade. O requerimento veio acompanhado de subscrição por advogado, e o incapaz estava devidamente representado por sua genitora, que detinha regular capacidade civil.Percebendo que a partilha era equitativa entre os herdeiros e que os direitos da criança estavam preservados de acordo com a lei, o tabelião encaminhou o inventário ao Ministério Público. Vindo a concordância deste órgão ministerial ao pedido, o escrivão lavrou a escritura pública de inventário solicitada.

 

 

Nesse cenário, a escritura de inventário é: