Em janeiro de 2023, Marcelo, tabelião, utilizou dados pessoais e documentos de pessoa falecida para lavrar uma procuração falsa, beneficiando terceiro indivíduo que, por sua vez, vendeu um imóvel do falecido como se fosse procurador legítimo. Em maio de 2024, entrou em vigor uma lei que passou a considerar, como circunstância qualificadora da falsificação, o uso de identidade de pessoa falecida, com pena aumentada em metade. Em setembro de 2024, o Ministério Público denunciou Marcelo com base na nova redação legal, invocando o entendimento de que a nova lei não cria crime novo, apenas detalha o tipo penal anterior, não violando, portanto, os princípios da legalidade e da anterioridade.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que: