Em 2023, a Procuradoria-Geral do Município Alfa encaminhou para protesto, em cartório, Certidões de Dívida Ativa (CDA) relativas a créditos tributários regularmente inscritos.

 

Uma das empresas devedoras ajuizou ação alegando ilegalidade do protesto, sustentando que a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) já confere exequibilidade à CDA, sendo, portanto, indevido o uso do protesto extrajudicial.

 

 

Considerando a legislação e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o protesto da CDA: