Em 2024, o tabelião Tício, do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu solicitação de registro de uma cédula de crédito rural garantida por hipoteca sobre dois imóveis rurais, situados em circunscrições distintas. O valor total do financiamento é de R$ 3.000.000,00.

Ao calcular os emolumentos, Tício aplicou 0,4% sobre o valor total do crédito, somando ainda custas adicionais destinadas ao fundo de previdência dos notários do estado.

 

 

 

Com base na Lei nº 10.169/2000 e demais legislações em vigor, é correto afirmar que: