A sociedade empresária Naviraí Moda em Couro Ltda. requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial com seus credores quirografários, trabalhistas e com garantia real, aprovado por todos os credores a ele submetidos. Entretanto, não foi incluído no plano o crédito de Curtume Coxim Ltda., pois a devedora preferiu celebrar com esse credor acordo privado durante a tramitação do processo.
Considerando-se esse cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que: