Eraldo cometeu infração no exercício de suas atribuições como tabelião, passível de aplicação da pena de suspensão. Ocorre que tal fato ocorreu há mais de cinco anos, de modo que Eraldo acredita que a pretensão disciplinar está prescrita.

Considerando que a Lei nº 8.935/1994 não estabelece prazos prescricionais no âmbito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar, à luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça, que: