Joana foi ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Delta e, após preencher os requisitos de tempo de contribuição e de serviço exigidos pela ordem jurídica, teve deferida a sua aposentadoria voluntária pela estrutura de poder competente. Acresça-se que Joana passou a receber uma complementação da referida aposentadoria, o que gerou dúvidas quanto à sua juridicidade no âmbito dos órgãos de controle.
À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas concluiu corretamente que a referida complementação: