Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Não definido
João Batista adquirira, em 1998, por meio de escritura pública de compra e venda, um terreno localizado às margens do rio Araguaia, em área navegável. Essa escritura pública foi devidamente registrada na matrícula do imóvel. João construiu uma pequena casa de veraneio e cercou o imóvel, pagando regularmente o IPTU cobrado pelo município. Em 2024, a União notificou João para desocupar a área, afirmando tratar-se de terreno marginal de rio navegável, bem público federal, insuscetível de usucapião e apropriação privada. João ingressou com ação indenizatória, sustentando o direito de ser indenizado pelas benfeitorias.
À luz da jurisprudência atual do STJ, é correto afirmar que:
À luz da jurisprudência atual do STJ, é correto afirmar que: