O controle social como espaço de democratização das políticas sociais tem potencial de resistência no enfrentamento às expressões da questão social, objeto de trabalho do Serviço Social. A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) foi regulamentada através da Lei nº 8.142/1990, que dispõe ainda sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, nesta via, possibilitando maior controle dos cidadãos por meio da participação popular. Tendo em vista o grande potencial do controle social como mecanismo de definição da alocação de recursos, é importante compreender que, para receberem os recursos destinados à cobertura das ações e serviços de saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, conforme a Lei nº 8.142/1990, deverão contar com