Ricardo faleceu em 2024, deixando patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00, composto exclusivamente por bens particulares. Ricardo era casado com Paula sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou dois filhos, André e Beatriz.
Por testamento público, Ricardo dispôs de todo o seu patrimônio da seguinte forma:
i) atribuiu a André um imóvel avaliado em R$ 800.000,00, gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sem limitação temporal expressa;
ii) atribuiu à Beatriz, aplicações financeiras no valor de R$ 600.000,00, sem cláusulas restritivas;
iii) destinou os R$ 600.000,00 restantes a uma associação privada, de interesse social.
Em vida, Ricardo havia realizado doação de R$ 300.000,00 a André, sem dispensa de colação. Paula não foi contemplada no testamento.
Aberta a sucessão, surgiram controvérsias quanto à validade das disposições testamentárias, à eficácia das cláusulas restritivas e à forma correta de realização da partilha.
Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.