Henrique foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de Pedro. Publicada a sentença, Pedro opõe embargos de declaração, alegando haver omissão no julgado. Henrique, por sua vez, prefere aguardar o julgamento dos embargos para interpor recurso de apelação.
O juiz, ao analisar os embargos de declaração, decide não os conhecer por intempestividade, certificando que o recurso foi interposto fora do prazo legal de 5 dias.
Nesse cenário, em relação ao prazo para o réu interpor sua apelação,