Maurício, idoso de 85 (oitenta e cinco) anos de idade, ajuizou ação revisional de contrato bancário em face do Banco Gaste Bem, visando a reduzir o percentual de juros de contrato de mútuo feneratício.
O juiz, na decisão de saneamento e organização do processo, não se manifestou a respeito do pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelo autor.
Encerrada a instrução, ao proferir a sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do autor, fundamentando que, diante da presumida hipossuficiência técnica do consumidor, caberia ao banco réu provar a regularidade da taxa de juros, o que não foi feito.
Nesse caso, a sentença proferida pelo magistrado