Foi deferida judicialmente a interceptação telefônica do terminal de Semprônio, que está sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas (punido com reclusão).
Durante o monitoramento, foi captada uma conversa na qual Semprônio narrava a um interlocutor, com detalhes, sua participação em um crime de homicídio qualificado, fato até então desconhecido da polícia e sem qualquer conexão com a investigação de tráfico de drogas. O áudio foi transcrito e utilizado para subsidiar o oferecimento de denúncia contra Semprônio pelo crime de homicídio.
Considerando a teoria da prova ilícita por derivação e o fenômeno do encontro fortuito de provas (serendipidade), com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a prova obtida é
Durante o monitoramento, foi captada uma conversa na qual Semprônio narrava a um interlocutor, com detalhes, sua participação em um crime de homicídio qualificado, fato até então desconhecido da polícia e sem qualquer conexão com a investigação de tráfico de drogas. O áudio foi transcrito e utilizado para subsidiar o oferecimento de denúncia contra Semprônio pelo crime de homicídio.
Considerando a teoria da prova ilícita por derivação e o fenômeno do encontro fortuito de provas (serendipidade), com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a prova obtida é