A sociedade empresária Alfa foi autuada pela Secretaria de Ordem Pública do Município Beta, por ter descumprido as posturas municipais em temática afeta à ocupação do solo urbano. Ao fim do processo administrativo, foi condenada ao pagamento de multa, fixada em reais, que apresentava equivalência a dois salários mínimos.
Ao analisar o preceito secundário do ilícito administrativo que praticara, constante da Lei nº X/2016, Alfa constatou que a sanção administrativa cominada era de dois salários mínimos. Por entender que a sanção que lhe foi aplicada era manifestamente inconstitucional, impetrou mandado de segurança para que essa injuridicidade fosse reconhecida.
O magistrado competente observou, corretamente, que