Carlos José, deputado estadual, ocupou a tribuna do plenário da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e fez alentado discurso a respeito de determinada proposição legislativa.
Após concluir o seu discurso, aproveitando a ampla cobertura do seu pronunciamento pela imprensa, passou a assacar diversas ofensas contra João, seu vizinho, sob o argumento de que sua postura acarretava inúmeros incômodos para os vizinhos, em especial para os confrontantes, como era o caso de Carlos José, sendo que todos ganhariam se ele jamais tivesse existido.
Ao tomar conhecimento do ocorrido pela imprensa, João ajuizou ação de reparação de danos morais em face do Estado Alfa e de Carlos José, sob o argumento de que a conduta deste último extrapolou os limites da imunidade parlamentar.
O Juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente que
Após concluir o seu discurso, aproveitando a ampla cobertura do seu pronunciamento pela imprensa, passou a assacar diversas ofensas contra João, seu vizinho, sob o argumento de que sua postura acarretava inúmeros incômodos para os vizinhos, em especial para os confrontantes, como era o caso de Carlos José, sendo que todos ganhariam se ele jamais tivesse existido.
Ao tomar conhecimento do ocorrido pela imprensa, João ajuizou ação de reparação de danos morais em face do Estado Alfa e de Carlos José, sob o argumento de que a conduta deste último extrapolou os limites da imunidade parlamentar.
O Juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente que