O Poder Judiciário exerce sua competência por meio de seus órgãos, devidamente estruturados pelas respectivas leis de regência.
Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 14.277/2003, são órgãos do Poder Judiciário do Estado, entre outros:
Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 14.277/2003, são órgãos do Poder Judiciário do Estado, entre outros: