A Cooperativa Agrícola Esperança Nova apresentou embargos à execução de título extrajudicial (cédula de produto rural com pagamento in natura) ajuizada por Farol de Guaíra Insumos e Fertilizantes Agrícolas Ltda.
A embargante alegou a falta de requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial, diante da ausência de pagamento antecipado por parte do beneficiário, pois ficou convencionado que o pagamento seria por ocasião da entrega do produto rural pelo emitente. Com isso, a CPR não pode ser considerada título executivo por lhe faltar liquidez e certeza. A embargada, a seu turno, requereu a improcedência dos embargos, não havendo óbice que as partes estabeleçam livremente as condições contratuais.
Considerando-se a narrativa e as disposições legais sobre a CPR, assinale a afirmativa correta.
A embargante alegou a falta de requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial, diante da ausência de pagamento antecipado por parte do beneficiário, pois ficou convencionado que o pagamento seria por ocasião da entrega do produto rural pelo emitente. Com isso, a CPR não pode ser considerada título executivo por lhe faltar liquidez e certeza. A embargada, a seu turno, requereu a improcedência dos embargos, não havendo óbice que as partes estabeleçam livremente as condições contratuais.
Considerando-se a narrativa e as disposições legais sobre a CPR, assinale a afirmativa correta.