O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é a instância do serviço de saúde criada para promover ações voltadas à segurança do paciente. Conforme o artigo 6º da Resolução da ANVISA RDC nº 36/2013, assinale a alternativa que NÃO corresponde a algum princípio ou diretriz que deva ser adotado pelo NSP.