O Operador de Negócios Alimentícios que produz, armazena ou manuseia alimentos deve ter uma descrição do produto. Os produtos podem ser descritos individualmente ou em grupos de forma a não comprometer a consciência dos perigos ou outros fatores, como a adequação dos produtos para o fim a que se destinam. De acordo com o Codex Alimentarius Comission (2023), a descrição deve incluir:

I. Quaisquer limites relevantes estabelecidos para o alimento pela autoridade competente ou, na sua falta, fixados pelo Operador de Negócios Alimentícios.
II. O uso pretendido do alimento.
III. Quaisquer especificações relevantes, por exemplo, composição do ingrediente, aw, pH, método de conservação utilizado (se houver) ou características importantes associadas ao produto, como quaisquer alérgenos presentes.
IV. Informações sobre destinações a grupos de consumidores vulneráveis específicos, como fórmula infantil ou alimentos para fins medicinais especiais.

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