De acordo com a Portaria MTP nº 1.846/2022, o empregador deve comunicar à autoridade regional competente em matéria de trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos pela NR-13 que tenha como consequência:

I. Morte de trabalhador(es).
II. Internação hospitalar de trabalhador(es).
III. Eventos de grande proporção.

Quais estão corretas?