Conforme a NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, Portaria SEPRT nº 22.677/2020, o acesso ao interior dos silos pode ocorrer nas seguintes situações:

I. Quando extremamente necessário, desde que não esteja em operação.
II. Com a presença de, no mínimo,2 dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior.
III. Somente após a emissão de Permissão Especial de Entrada e Trabalho, elaborada por profissional qualificado.
IV. Após a avaliação dos riscos de engolfamento, afogamento, soterramento e sufocamento, bem como adoção de medidas para controlar esses riscos.

Quais estão corretas?