Conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III da NR-32, Portaria GM nº 1.748/2011, o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (PPRAMP) deve ser elaborado e implementado pelo empregador. Nesse contexto, a Figura 3 abaixo ilustra um material perfurocortante denominado:

Q49.png (270×301)