Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o BPC, ou, ainda, famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa cujo tratamento médico necessite de uso continuado de aparelhos elétricos.