A atuação profissional em Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador é de fundamental importância para avaliar grau de capacidade e incapacidade funcional e para integração, adaptação ou mudanças no ambiente de trabalho. Conforme a Resolução COFFITO nº 382/2010, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo terapeuta ocupacional de atestados, pareceres e laudos periciais, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os documentos às suas respectivas definições.

Coluna 1
1. Atestado. 2. Parecer. 3. Laudo pericial.

Coluna 2
( ) Documento que expressa a opinião técnica do profissional, elaborado a partir de conhecimentos científicos da área, sobre situação que demanda análise profissional e não necessariamente vinculada a um indivíduo específico. Apresenta avaliação fundamentada sobre aspectos gerais ou específicos da Terapia Ocupacional, indicando capacidades ou incapacidades funcionais, bem como competências, limitações, adaptações e seus efeitos no desempenho laboral.
( ) Documento qualificado, afirmando a veracidade sobre as condições de usuários, declarando, certificando o grau de capacidade ou incapacidade funcional com vistas a apontar as competências ou incompetências (transitórias ou definitivas), habilidades ou inabilidades da pessoa em acompanhamento terapêutico.
( ) Documento que apresenta opinião técnica em resposta a uma consulta decorrente de demanda controversa. É redigido de forma clara, objetiva, fundamentada e conclusiva, resultado da análise realizada pelo profissional, que traduz suas impressões sobre o fato em questão com base em conhecimentos especializados. Indica capacidades ou incapacidades funcionais, competências ou limitações (transitórias ou definitivas) bem como possíveis adaptações e seus efeitos no desempenho laboral de um indivíduo ou grupo.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: