TEXTO I HÍDRICOS E O CAMINHO PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO Brasil, apesar de deter uma das maiores reservas de água doce do planeta, enfrenta o paradoxo da escassez em diversas regiões, uma consequência da distribuição desigual e do uso intensivo em atividades como a agricultura e a indústria. Essa complexidade hídrica é agravada por um déficit histórico no setor de saneamento básico, que impacta diretamente a saúde pública e a qualidade ambiental. Dados públicos, compilados por entidades a partir do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), revelam que dezenas de milhões de brasileiros ainda não têm acesso à coleta de esgoto, e uma parcela significativa do esgoto coletado não é tratada, sendo lançada diretamente em rios e mananciais. desse cenário, o Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, estabeleceu metas ambiciosas: a universalização dos serviços de água potável e de esgotamento sanitário até 2033. A legislação busca fomentar a concorrência e atrair investimentos privados para um setor que demanda aportes financeiros vultosos. Contudo, a efetivação dessas metas transcende a mera alocação de capital; ela exige um forte arcabouço regulatório, fiscalizado por agências como a ANA, e políticas públicas que promovam a gestão integrada dos recursos hídricos, além de uma necessária conscientização da sociedade sobre o valor da água e a importância do seu uso racional. O sucesso dessa jornada definirá não apenas a saúde da população, mas também a sustentabilidade do desenvolvimento nacional. (Texto elaborado com base em informações públicas sobre recursos hídricos e saneamento) base no texto acima, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que a atração de investimentos privados, por si só, é a condição suficiente para garantir que as metas de universalização do saneamento básico estabelecidas pelo Marco Legal sejam alcançadas.