São informações mínimas que os prestadores de serviço de transporte de água para consumo humano, por carros-pipa, carroças, barcos, dentre outros, deverão entregar aos consumidores, no momento do fornecimento:



I. data, validade e número ou dado indicativo da autorização do órgão de saúde competente;


II. identificação, endereço e telefone do órgão de saúde competente, bem como o nome e o número de identidade do responsável pelo fornecimento;


III. dados de manutenção do veículo que armazenou e realizou o transporte da água;


IV. local e data de coleta da água, bem como tipo de tratamento e produtos utilizados.



Estão corretas: