No atendimento do adolescente desacompanhado, há casos em que a garantia da proteção passa pela quebra do sigilo. De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para o atendimento de adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, são situações em que se justifica a quebra de sigilo profissional com a família do adolescente, EXCETO: