A Resolução Conama n° 357/2005 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. O art.14 da seção II descreve as condições e os padrões de águas doces de classe 1, que devem ser:

I. óleos e graxas: virtualmente ausentes;
II. resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;
III. DBO 4 dias a 25 °C até 3 mg/L O2;
IV. pH: de 6,0 a 9,0.

Estão corretos: