“Constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola. O sistema tinha como modelo o antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino. Consistia na concessão real de largos domínios, proventos e privilégios a particulares, incluindo atributos de soberania, como o direito de fundar povoações, nomear funcionários, cobrar impostos e administrar justiça. O sistema oferecia a vantagem de promover a exploração das colônias sem ônus para o Estado. [...] Entre os anos de 1534 e 1536, [D. João III] editou as primeiras cartas de doação. ”
(VAINFAS, Ronaldo (Org.). Dicionário do Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Objetiva,2001. pp.92-93.)
Tal como descrito no texto base, o sistema administrativo realizado pela coroa portuguesa, que abrangia terras do atual Rio Grande do Norte, no século XVI, durante o chamado período colonial brasileiro, denominava-se: