É o documento concedido pelas prefeituras, por intermédio das secretarias municipais de urbanismo, obras ou similares, para permitir ao cidadão construir, lotear ou se instalar comercialmente, de acordo com a legislação. Para que o documento seja concedido, a construção deve seguir as regras impostas pelo código de obras de cada município. A primeira ação deve ser a de submeter à administração regional o projeto arquitetônico/engenharia e os documentos complementares, e, em seguida, os agentes públicos da administração farão uma vistoria investigativa sobre o projeto proposto. Após a análise do projeto de obras, será emitido um alvará e, após isto, devese colocar uma placa em local visível na parte externa da obra com os dados do profissional responsável pelos trabalhos, que poderão ser auditados tanto pela prefeitura como pelos conselhos regionais de engenharia e arquitetura, conforme o caso. Este documento é o(a):