O sujeito passivo é aquele de quem o sujeito ativo exige a obrigação tributária, mas não necessariamente é o contribuinte: a lei pode eleger um terceiro (responsável) de quem se exige o cumprimento da obrigação. Assim prevê o art.121 e os seguintes do diploma tributário pátrio, de onde, entre os itens abaixo, assinalamos apenas o item correto.