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Segundo a Lei nº 4.320/64, no seu artigo 57, sob as rubricas próprias, serão classificadas como receita orçamentária
todas as receitas arrecadadas, exceto as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, contanto que estejam previstas no Orçamento.
todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
as provisões das receitas a serem arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.