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Segundo o artigo 45 da Resolução nº 50, de 4 de junho de 2018, do CREMEC, as despesas realizadas pelo CREMEC deverão ter
vinculação apenas com as atividades fins, visando preservar a ética médica.
vinculação apenas com a atividade meio, visando preservar a ética médica.
vinculação com suas atividades fins e atividade meio, visando preservar a ética médica.
informações detalhadas, para serem repassadas para a contabilidade.