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De acordo com a CF/88, os três Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, exceto com a finalidade de
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
exercer, através do controle interno, a função de auditoria interna.