“_____________________ No5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.9° do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARG. Art.2º ___________________________entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE”
O documento acima reproduzido se trata de:
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.9° do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARG. Art.2º ___________________________entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE”
O documento acima reproduzido se trata de: