A elaboração de pareceres, laudos e relatórios sociais é uma atribuição privativa do assistente social (Lei 8.662/1993) e constitui um importante instrumento de materialização da prática profissional, comumente requisitado em âmbitos institucionais, especialmente no sociojurídico, na saúde e na previdência. Esses documentos exigem alta responsabilidade técnica e ética, pois subsidiam decisões que afetam diretamente a vida dos usuários (como a concessão de um benefício, a guarda de um filho ou a aplicação de uma medida). O CFESS, por meio de resoluções e notas, orienta que esses instrumentos não devem ser meras descrições factuais, mas análises críticas fundamentadas. Acerca da distinção e finalidade desses instrumentos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O Laudo Social é um estudo social que contém uma análise crítica e conclusiva sobre uma determinada situação, respondendo a uma demanda específica (como uma perícia), e deve ser fundamentado em referenciais teórico-metodológicos.
(__)O Relatório Social é um documento que visa apenas descrever objetivamente os fatos observados pelo assistente social, sem conter qualquer tipo de análise, interpretação ou opinião profissional.
(__)O Parecer Social é um documento que expressa a opinião técnica do assistente social sobre uma situação, mas essa opinião deve ser baseada em achismos ou impressões pessoais, e não em análise fundamentada.
(__)Laudos e pareceres podem ser emitidos conjuntamente por assistentes sociais e outros profissionais (como psicólogos), desde que se respeitem os campos de competência de cada profissão e os preceitos éticos.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: