A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) introduziu e redefiniu diversos conceitos para garantir a assistência e o suporte necessários à pessoa com deficiência em diferentes contextos, incluindo o escolar. No entanto, é comum a confusão entre diferentes tipos de suporte humano. A legislação faz uma distinção técnica precisa entre o 'atendente pessoal' e o 'profissional de apoio escolar', cujas funções e responsabilidades são distintas, embora ambos visem auxiliar a pessoa com deficiência. Compreender essa diferença é vital para que o professor de educação especial possa orientar a gestão escolar e as famílias sobre os direitos do aluno.

Assim, analise as afirmativas a seguir sobre essas definições na LBI:

I. O profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais sua assistência pessoal for necessária, podendo ter formação de nível médio.
II. O atendente pessoal é um profissional com formação técnica em enfermagem ou fisioterapia, contratado pela escola para realizar procedimentos de saúde complexos dentro da unidade escolar.
III. O atendente pessoal pode ser membro da família e presta cuidados básicos e essenciais no exercício das atividades diárias da pessoa com deficiência, enquanto o profissional de apoio escolar está especificamente vinculado às necessidades do estudante no ambiente educacional.

Está correto o que se afirma em: