No curso de ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de furto qualificado (art.155, § 4o, inciso IV, do Código Penal), após regular instrução processual, o magistrado de primeiro grau proferiu sentença condenatória, fixando a pena-base acima do mínimo legal em razão da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sem, contudo, detalhar de forma individualizada os elementos concretos que justificariam tal exasperação. Na fundamentação, o juiz consignou que adotava, por remissão, os argumentos apresentados pelo Ministério Público em suas alegações finais, valendo-se de referência concreta às peças processuais que decidiu encampar, inclusive com a transcrição expressa dos trechos que reputou relevantes, afirmando que tais fundamentos demonstrariam, de forma suficiente, a autoria, a materialidade e a necessidade de resposta penal adequada. Ainda assim, deixou de enfrentar expressamente tese defensiva relativa à atipicidade da conduta por ausência de dolo. Interposta apelação exclusivamente pela defesa, sustentou-se, em síntese: a nulidade da sentença por ausência de fundamentação idônea; a invalidade da fundamentação per relationem adotada de forma genérica; a negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento de tese defensiva relevante; a ilegalidade da dosimetria da pena; e a impossibilidade de agravamento da situação do réu em sede recursal. Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a sentença não explicitou adequadamente os fundamentos da exasperação da pena-base, mas entendeu que a condenação deveria ser mantida, procedendo, de ofício, à readequação da dosimetria, com aumento da pena em patamar superior ao fixado na sentença.
Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.
Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.