No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos direitos e das garantias fundamentais apresentou verdadeira oscilação, sobretudo pelas constantes transições de poder e organização política do Estado. Um marco fundamental ocorreu com a constitucionalização do habeas corpus, remédio constitucional de fundamental importância que, inclusive, a partir da teoria do direito do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e permanecer, mas também o direito líquido e certo que estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma vez que não havia a previsão do mandado de segurança.
A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus nos termos apresentados foi a Constituição de
A primeira Constituição brasileira a prever o habeas corpus nos termos apresentados foi a Constituição de