Os remédios constitucionais representam instrumentos essenciais e indispensáveis à tutela dos direitos fundamentais previstos pela Constituição, mas na forma de ação. Ou seja, além de enunciar o rol de direitos conferidos, a Constituição cuidou de estabelecer instrumentos processuais que materializam a proteção nas relações jurídicas por meio de uma eficácia vertical (cidadão × Estado) e horizontal (particular × particular).
Assim, sobre as ações constitucionais, é correto afirmar: